dc.description.abstract | As plantas medicinais são espécies vegetais, cultivadas ou não, que são utilizadas
com fins terapêuticos. São utilizadas desde as civilizações antigas através do
conhecimento empírico, passando de geração em geração. Por muitos anos elas
foram utilizadas como recurso terapêutico para diversas enfermidades do corpo e
também com fins ritualísticos, porém, até que se tivessem estudos sobre as
propriedades destas plantas, muitas vezes sua eficácia era atribuída a forças
sobrenaturais e divindades. Recentemente o uso de plantas medicinais tem crescido
significativamente como alternativa à medicamentos sintéticos no Brasil e no mundo,
além disso, a demanda por medicamentos e cosméticos de origem natural também
cresceram, e o Brasil é favorecido positivamente neste quesito devido a sua grande
biodiversidade. Nessa crescente do uso de formulações que utilizam produtos
naturais, nos últimos 5 anos tem se notado o aumento da popularidade da pomada
conhecida como “pomada canela de velho” que é vista sendo vendida informalmente
nos trens dos ramais Santa Cruz da empresa Supervia no município do Rio de
Janeiro, e por ser um produto que diz possuir efeito terapêutico com base em sua
composição de plantas medicinais, este estudo tem como objetivo avaliar o rótulo das
pomadas que estão disponíveis pra comercialização atualmente em lojas físicas e
online, onde foi feita uma busca pela internet e listado os componentes presentes nos
ingredientes descritos nos rótulos das 8 pomadas encontradas e selecionadas para
avaliar se sua ação vem realmente da Miconia albicans conhecida popularmente
como canela de velho, que é amplamente utilizada pela comunidade para tratar
doenças inflamatórias relacionadas à dor como artrite, artrose, reumatismo e
inflamação nas articulações devido a presença dos metabólitos secundários como a
rutina, a quercetina, o ácido ursólico e o ácido oleanólico e foi visto que embora os
ativos sejam de origem natural, apenas 3 das 8 pomadas analisadas continham
extrato de Miconia albicans. Além disso, foi analisado se as pomadas apresentavam
algum tipo de notificação perante a ANVISA e se estavam de acordo com os requisitos
ordenados pela RDC n°07/2015 que classifica os cosméticos em grau 1 e 2 de acordo
com sua proposta terapêutica e se reforça a relevância de realizar mais estudos
científicos com a planta canela de velho para atestar a segurança do uso de Miconia
albicans e tentar integrá-la na lista de produtos fitoterápicos da farmacopéia brasileira
para que seja regulada com segurança como fitoterápico. | pt_BR |