INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEN/IFRJ Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

dc.contributor.authorINSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
dc.date.accessioned2022-05-25T14:54:48Z
dc.date.available2022-05-25T14:54:48Z
dc.date.issued2021-08-24
dc.description.abstractDispõe sobre o rito administrativo para as solicitações de colações de grau antecipadas de caráter excepcional, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia da COVID-19, enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para os cursos de graduação em Farmácia e Fisioterapia do Instituto Federal do Rio de Janeiro, em atendimento à Medida Provisória no 934, de 1º de abril de 2020 e de acordo com a Portaria MEC no 374, de 3 de 2020 e Portaria MEC no 383 de, de 9 de abril de 2020.en_US
dc.identifier.citationIFRJ, 2021en_US
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12083/308
dc.publisherIFRJ - PRÓ-REITORA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICOen_US
dc.subjectCOLAÇÃO DE GRAU EXCEPCIONALen_US
dc.subjectEMERGÊNCIA DE SAÚDEen_US
dc.subjectCOVID 19en_US
dc.titleINSTRUÇÃO NORMATIVA PROEN/IFRJ Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2021en_US
dc.type.TCCOtheren_US

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